
A GRAF dá as boas-vindas a você em suas instalações.
A Nossa Empresa, sempre atenta à proteção da Saúde e Segurança de seus colaboradores e/ou visitantes, elaborou este informativo que define as normas de comportamento às quais todos aqueles que, de alguma forma, acessam as instalações do grupo GRAF devem se atentar.
Pedimos que observem rigorosamente quando expostos, a fim de garantir a proteção do meio ambiente, da saúde e da segurança das pessoas.
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SISTEMA DE SEGURANÇA EMPRESARIAL
Sistema de Segurança Corporativa
Instruções e normas de comportamento para os visitantes
Instruções e regras de conduta para visitantes
NORMAS DE COMPORTAMENTO


COMPORTAMENTOS DE SEGURANÇA A SEREM ADOTADOS
- O acesso aos locais é permitido SOMENTE se acompanhado por pessoal da empresa.
- Aplicar as normas de boa educação e adotar comportamentos respeitosos em relação às pessoas e às coisas.
- Respeitar as faixas de pedestres:
- Para os deslocamentos, utilize as calçadas dedicadas e evite obstruí-las, mesmo que temporariamente, com qualquer material ou veículo.
- Fique em grupo e não se afaste.
- Não deve haver qualquer dano a terceiros ou obstrução ao normal andamento dos trabalhos nas diversas áreas operacionais.
- O acesso às áreas produtivas sem calçados de segurança é permitido EXCLUSIVAMENTE mantendo-se nos caminhos para pedestres.
CONTROLE DE ACESSO
- O visitante deve se apresentar na entrada da instalação e se identificar para a equipe responsável.
- A visita aos locais só pode ocorrer após a autorização de entrada e é permitida apenas com um acompanhante.
NOTA: O tratamento de dados é realizado de acordo com o GDPR UE 2016/679.


CIRCULAÇÃO E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
- A parada de veículos é permitida apenas nas áreas de estacionamento autorizadas, fora da instalação.
- A entrada com veículo automotor é permitida somente após autorização.
- Siga em passo lento. Respeite a sinalização e as prioridades.
- Não obstrua os portões de acesso destinados a emergências.

PROIBIÇÕES
- É PROIBIDO FUMAR dentro das áreas da empresa.
- É obrigatório respeitar a sinalização de segurança afixada na empresa.
- Não é permitido o uso de câmeras fotográficas, filmadoras, videotelefones e similares.
- É proibido consumir alimentos e bebidas alcoólicas.
- Respeite o meio ambiente ao seu redor, NÃO JOGUE LIXO ou qualquer outro material. Respeite a coleta seletiva.




MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
- Não se aproxime e/ou toque em máquinas ou equipamentos.
- Não se aproxime e/ou toque em equipamentos elétricos.
- Preste atenção ao tráfego dos empilhadeiras.




COMPORTAMENTOS EM CASO DE EMERGÊNCIA
- Em caso de emergência, OS COMPORTAMENTOS GERAIS são:
- MANTENHA A CALMA, não transmita pânico.
- Não se mova de forma desordenada, não corra e siga ordenadamente os caminhos de evacuação indicados pela sinalização de segurança.
- Siga as instruções fornecidas pelo representante da empresa.
- Não perca tempo tentando levar objetos pessoais, pesados ou volumosos.
- Não tome iniciativas pessoais ou realize operações que possam comprometer a sua segurança e a de outros.
- Dirija-se para as saídas mais próximas e dirija-se ordenadamente ao “LOCAL DE COLETA” indicado no Plano de Emergência e aguarde as instruções necessárias.
- NÃO RETORNE AO PRÉDIO por nenhum motivo até que as condições de normalidade sejam restabelecidas.
- Uma vez que você estiver do lado de fora, aguarde por quaisquer instruções fornecidas pelo coordenador de emergências.
EM CASO DE NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS, AVISE IMEDIATAMENTE O RESPONSÁVEL DA EMPRESA, QUE SE encarregará DE ACIONAR OS PROFISSIONAIS DE PRIMEIROS SOCORROS.
FOLHETO INFORMATIVO PARA FORNECEDORES
Sistema de Segurança Empresarial
Rev.00 del 21/01/2025
NORMAS DE COMPORTAMENTO A SEREM SEGUIDAS DENTRO DA EMPRESA
A equipe da Empresa Contratada deve seguir as seguintes regras de comportamento:
PROIBIÇÕES
- É PROIBIDO o acesso a todas as áreas da instalação, exceto aquelas para as quais se foi autorizado.
- É PROIBIDO fumar, comer e beber em todas as áreas da empresa, especialmente nas proximidades das áreas de produção.
- É PROIBIDO deixar materiais ou recipientes com substâncias perigosas desguardados, abertos, não devidamente etiquetados ou em locais que obstruam a passagem do pessoal interno (caminhos para pedestres).
- É PROIBIDO permanecer próximo a máquinas particularmente barulhentas sem adotar sistemas adequados de proteção auditiva (fones, protetores, etc.).
- É PROIBIDO qualquer intervenção nos equipamentos, a menos que seja de competência específica, e somente após ter recebido a autorização do Representante Legal, da Direção de Produção ou do R.S.P.P.
- É PROIBIDO utilizar qualquer equipamento ou instalação de propriedade da Escritora sem autorização.
- É PROIBIDO realizar por conta própria operações ou manobras que não sejam autorizadas e que possam comprometer a segurança própria e de outras pessoas
- É PROIBIDO estacionar em frente a quadros ou cabines elétricas.
- Dentro das instalações do Grupo GRAF é ABSOLUTAMENTE PROIBIDO tirar fotografias ou filmar, usar câmeras de vídeo ou videotelefones.
OBRIGAÇÕES
- É OBRIGATÓRIO identificar adequadamente a área de intervenção com placas ou sinais apropriados.
- É OBRIGATÓRIO restaurar a área onde a intervenção foi realizada e não deixar nenhum resíduo resultante do trabalho realizado (veja a seção AMBIENTE)
- É OBRIGATÓRIO realizar a intervenção em conformidade com a legislação vigente.
- É OBRIGATÓRIO seguir rigorosamente as sinalizações de perigo, de obrigação, de proibição e as normas de comportamento indicadas pelos respectivos painéis de sinalização.

de Perigo

Proibição

de Obrigação/Prescrição

Indicativos das Vias de Êxodo
- É OBRIGATÓRIO prestar a máxima atenção aos perigos decorrentes da presença de materiais quentes, materiais cortantes e/ou contundentes.
- Para o uso de substâncias perigosas, é OBRIGATÓRIO
- Comunicar ao RSPP a introdução de substâncias perigosas na empresa (por meio da notificação e da respectiva avaliação de risco no DUVRI)
- Aplicar as prescrições e as orientações contidas no rótulo e na ficha de segurança das substâncias utilizadas.
- Utilize recipientes corretamente e claramente rotulados para identificar a substância contida.
- Fechar ou tampar os recipientes utilizados para armazenar ou transportar substâncias líquidas e sólidas.
- Comunicar ao RSPP a introdução de substâncias perigosas na empresa (por meio da notificação e da respectiva avaliação de risco no DUVRI)
- Aplicar as prescrições e as indicações contidas no rótulo e na ficha de segurança das substâncias utilizadas.
- Utilize recipientes corretamente e claramente rotulados para identificar a substância contida.
- Fechar ou tampar os recipientes utilizados para armazenar ou transportar substâncias líquidas e sólidas.
- Comunique ao RSPP a introdução de substâncias perigosas na empresa (por meio da notificação e da respectiva avaliação de risco no DUVRI).
- Aplicar as prescrições e as indicações contidas no rótulo e na ficha de segurança das substâncias utilizadas.
- Utilize recipientes adequadamente e claramente rotulados para identificar a substância contida.
- Fechar ou tampar os recipientes utilizados para armazenar ou transportar substâncias líquidas e sólidas.
- É OBRIGATÓRIO que todo o pessoal do fornecedor tome conhecimento deste “folheto informativo para fornecedores“, sobre segurança, meio ambiente e saúde nos locais de trabalho, e siga o que está descrito.
- É OBRIGATÓRIO que todo o pessoal prestador de obras e serviços tenha e utilize Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados em relação aos perigos associados tanto às atividades que realiza quanto às áreas da empresa às quais tem acesso.
- É OBRIGATÓRIO ter cuidado com as partes móveis das máquinas.
- É OBRIGATÓRIO informar imediatamente ao Supervisor de setor qualquer situação considerada deficiente em relação às normas vigentes sobre segurança no trabalho.
MÁQUINAS E FERRAMENTAS
- É PROIBIDO remover as proteções e os dispositivos de segurança das máquinas, a não ser por necessidade de trabalho.
- É OBRIGATÓRIO que, caso haja a necessidade de remover as proteções e/ou dispositivos de segurança, sejam adotadas previamente as medidas adequadas para minimizar ao máximo o perigo decorrente, destacando essa situação.
- É OBRIGATÓRIO restaurar as proteções e/ou dispositivos de segurança das máquinas assim que a atividade que gerou a remoção for concluída.
- É PROIBIDO usar roupas muito largas que possam ser agarradas ou arrastadas por partes móveis.
GESTÃO DE EMERGÊNCIAS
- É OBRIGATÓRIO em caso de emergência manter a calma e seguir as instruções da equipe interna.
- É OBRIGATÓRIO em caso de incêndio ou presença de fumaça na área, avisar imediatamente o pessoal interno, sair imediatamente da zona, utilizando as rotas de evacuação, e dirigir-se ao ponto de encontro mais próximo.
- É OBRIGATÓRIO, caso seja dado o comando de evacuação, deixar a área de trabalho seguindo as placas indicativas das rotas de fuga e as instruções fornecidas pela equipe de emergência.
- É PROIBIDO usar extintores de água ou espuma em equipamentos elétricos sob tensão. O uso dos equipamentos de combate a incêndio é responsabilidade dos funcionários de emergência da GRAF.
GESTÃO AMBIENTAL
- É OBRIGATÓRIO respeitar a coleta seletiva de resíduos.
- É PROIBIDO manusear produtos químicos ou óleos sem as devidas precauções, a fim de evitar derramamentos desnecessários.
- É PROIBIDO abandonar qualquer tipo de lixo nas áreas internas ou externas da instalação.
- É OBRIGATÓRIO limitar ao estritamente necessário para os trabalhos a serem realizados, o uso de recursos hídricos e energéticos em geral.
- É PROIBIDO qualquer descarte de resíduos sólidos e/ou líquidos das instalações da Empresa.
Estas normas de comportamento devem ser comunicadas a todos os funcionários da empresa contratada, que se comprometem a respeitá-las em relação à formação e informação recebidas.
No caso de violação ou transgressão das disposições acima mencionadas, a parte escritora está isenta de qualquer responsabilidade por danos a bens ou pessoas.
Qualquer violação ou transgressão às disposições acima será reportada e processada de acordo com as leis vigentes.
Grazie
