Para mudar o idioma, é necessário acessar o menu lateral (ou superior no computador).

Para mudar o idioma, você precisa acessar o menu na lateral (ou na parte superior do seu computador).

SISTEMA DE SEGURANÇA EMPRESARIAL

Sistema de Segurança Corporativa

Instruções e regras de conduta para visitantes

COMPORTAMENTOS DE SEGURANÇA A SEREM ADOTADOS
  • O acesso aos locais é permitido SOMENTE se acompanhado por pessoal da empresa.
  • Aplicar as normas de boa educação e adotar comportamentos respeitosos em relação às pessoas e às coisas.
  • Respeitar as faixas de pedestres:
    • Para os deslocamentos, utilize as calçadas dedicadas e evite obstruí-las, mesmo que temporariamente, com qualquer material ou veículo.
    • Fique em grupo e não se afaste.
  • Não deve haver qualquer dano a terceiros ou obstrução ao normal andamento dos trabalhos nas diversas áreas operacionais.
  • O acesso às áreas produtivas sem calçados de segurança é permitido EXCLUSIVAMENTE mantendo-se nos caminhos para pedestres.
CONTROLE DE ACESSO
  • O visitante deve se apresentar na entrada da instalação e se identificar para a equipe responsável.
  • A visita aos locais só pode ocorrer após a autorização de entrada e é permitida apenas com um acompanhante.

NOTA: O tratamento de dados é realizado de acordo com o GDPR UE 2016/679.

CIRCULAÇÃO E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
  • A parada de veículos é permitida apenas nas áreas de estacionamento autorizadas, fora da instalação.
  • A entrada com veículo automotor é permitida somente após autorização.
  • Siga em passo lento. Respeite a sinalização e as prioridades.
  • Não obstrua os portões de acesso destinados a emergências.
PROIBIÇÕES
  • É PROIBIDO FUMAR dentro das áreas da empresa.
  • É obrigatório respeitar a sinalização de segurança afixada na empresa.
  • Não é permitido o uso de câmeras fotográficas, filmadoras, videotelefones e similares.
  • É proibido consumir alimentos e bebidas alcoólicas.
  • Respeite o meio ambiente ao seu redor, NÃO JOGUE LIXO ou qualquer outro material. Respeite a coleta seletiva.
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
  • Não se aproxime e/ou toque em máquinas ou equipamentos.
  • Não se aproxime e/ou toque em equipamentos elétricos.
  • Preste atenção ao tráfego dos empilhadeiras.
COMPORTAMENTOS EM CASO DE EMERGÊNCIA
  • Em caso de emergência, OS COMPORTAMENTOS GERAIS são:
  • MANTENHA A CALMA, não transmita pânico.
  • Não se mova de forma desordenada, não corra e siga ordenadamente os caminhos de evacuação indicados pela sinalização de segurança.
  • Siga as instruções fornecidas pelo representante da empresa.
  • Não perca tempo tentando levar objetos pessoais, pesados ou volumosos.
  • Não tome iniciativas pessoais ou realize operações que possam comprometer a sua segurança e a de outros.
  • Dirija-se para as saídas mais próximas e dirija-se ordenadamente ao “LOCAL DE COLETA” indicado no Plano de Emergência e aguarde as instruções necessárias.
  • NÃO RETORNE AO PRÉDIO por nenhum motivo até que as condições de normalidade sejam restabelecidas.
  • Uma vez que você estiver do lado de fora, aguarde por quaisquer instruções fornecidas pelo coordenador de emergências.

EM CASO DE NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS, AVISE IMEDIATAMENTE O RESPONSÁVEL DA EMPRESA, QUE SE encarregará DE ACIONAR OS PROFISSIONAIS DE PRIMEIROS SOCORROS.

Sistema de Segurança Empresarial

Rev.00 del 21/01/2025

NORMAS DE COMPORTAMENTO A SEREM SEGUIDAS DENTRO DA EMPRESA

  • É PROIBIDO o acesso a todas as áreas da instalação, exceto aquelas para as quais se foi autorizado.
  • É PROIBIDO fumar, comer e beber em todas as áreas da empresa, especialmente nas proximidades das áreas de produção.
  • É PROIBIDO deixar materiais ou recipientes com substâncias perigosas desguardados, abertos, não devidamente etiquetados ou em locais que obstruam a passagem do pessoal interno (caminhos para pedestres).
  • É PROIBIDO permanecer próximo a máquinas particularmente barulhentas sem adotar sistemas adequados de proteção auditiva (fones, protetores, etc.).
  • É PROIBIDO qualquer intervenção nos equipamentos, a menos que seja de competência específica, e somente após ter recebido a autorização do Representante Legal, da Direção de Produção ou do R.S.P.P.
  • É PROIBIDO utilizar qualquer equipamento ou instalação de propriedade da Escritora sem autorização.
  • É PROIBIDO realizar por conta própria operações ou manobras que não sejam autorizadas e que possam comprometer a segurança própria e de outras pessoas
  • É PROIBIDO estacionar em frente a quadros ou cabines elétricas.
  • Dentro das instalações do Grupo GRAF é ABSOLUTAMENTE PROIBIDO tirar fotografias ou filmar, usar câmeras de vídeo ou videotelefones.
  • É OBRIGATÓRIO restaurar a área onde a intervenção foi realizada e não deixar nenhum resíduo resultante do trabalho realizado (veja a seção AMBIENTE)
  • É OBRIGATÓRIO realizar a intervenção em conformidade com a legislação vigente.
  • É OBRIGATÓRIO seguir rigorosamente as sinalizações de perigo, de obrigação, de proibição e as normas de comportamento indicadas pelos respectivos painéis de sinalização.

de Perigo

Proibição

de Obrigação/Prescrição

Indicativos das Vias de Êxodo

  • É OBRIGATÓRIO prestar a máxima atenção aos perigos decorrentes da presença de materiais quentes, materiais cortantes e/ou contundentes.
  • Para o uso de substâncias perigosas, é OBRIGATÓRIO
    • Comunicar ao RSPP a introdução de substâncias perigosas na empresa (por meio da notificação e da respectiva avaliação de risco no DUVRI)
    • Aplicar as prescrições e as orientações contidas no rótulo e na ficha de segurança das substâncias utilizadas.
    • Utilize recipientes corretamente e claramente rotulados para identificar a substância contida.
    • Fechar ou tampar os recipientes utilizados para armazenar ou transportar substâncias líquidas e sólidas.
    • Comunicar ao RSPP a introdução de substâncias perigosas na empresa (por meio da notificação e da respectiva avaliação de risco no DUVRI)
    • Aplicar as prescrições e as indicações contidas no rótulo e na ficha de segurança das substâncias utilizadas.
    • Utilize recipientes corretamente e claramente rotulados para identificar a substância contida.
    • Fechar ou tampar os recipientes utilizados para armazenar ou transportar substâncias líquidas e sólidas.
    • Comunique ao RSPP a introdução de substâncias perigosas na empresa (por meio da notificação e da respectiva avaliação de risco no DUVRI).
    • Aplicar as prescrições e as indicações contidas no rótulo e na ficha de segurança das substâncias utilizadas.
    • Utilize recipientes adequadamente e claramente rotulados para identificar a substância contida.
    • Fechar ou tampar os recipientes utilizados para armazenar ou transportar substâncias líquidas e sólidas.
  • É OBRIGATÓRIO que todo o pessoal do fornecedor tome conhecimento deste “folheto informativo para fornecedores“, sobre segurança, meio ambiente e saúde nos locais de trabalho, e siga o que está descrito.
  • É OBRIGATÓRIO que todo o pessoal prestador de obras e serviços tenha e utilize Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados em relação aos perigos associados tanto às atividades que realiza quanto às áreas da empresa às quais tem acesso.
  • É OBRIGATÓRIO ter cuidado com as partes móveis das máquinas.
  • É OBRIGATÓRIO informar imediatamente ao Supervisor de setor qualquer situação considerada deficiente em relação às normas vigentes sobre segurança no trabalho.
MÁQUINAS E FERRAMENTAS
  • É PROIBIDO remover as proteções e os dispositivos de segurança das máquinas, a não ser por necessidade de trabalho.
  • É OBRIGATÓRIO que, caso haja a necessidade de remover as proteções e/ou dispositivos de segurança, sejam adotadas previamente as medidas adequadas para minimizar ao máximo o perigo decorrente, destacando essa situação.
  • É OBRIGATÓRIO restaurar as proteções e/ou dispositivos de segurança das máquinas assim que a atividade que gerou a remoção for concluída.
  • É PROIBIDO usar roupas muito largas que possam ser agarradas ou arrastadas por partes móveis.
GESTÃO DE EMERGÊNCIAS
  • É OBRIGATÓRIO em caso de emergência manter a calma e seguir as instruções da equipe interna.
  • É OBRIGATÓRIO em caso de incêndio ou presença de fumaça na área, avisar imediatamente o pessoal interno, sair imediatamente da zona, utilizando as rotas de evacuação, e dirigir-se ao ponto de encontro mais próximo.
  • É OBRIGATÓRIO, caso seja dado o comando de evacuação, deixar a área de trabalho seguindo as placas indicativas das rotas de fuga e as instruções fornecidas pela equipe de emergência.
  • É PROIBIDO usar extintores de água ou espuma em equipamentos elétricos sob tensão. O uso dos equipamentos de combate a incêndio é responsabilidade dos funcionários de emergência da GRAF.
GESTÃO AMBIENTAL
  • É OBRIGATÓRIO respeitar a coleta seletiva de resíduos.
  • É PROIBIDO manusear produtos químicos ou óleos sem as devidas precauções, a fim de evitar derramamentos desnecessários.
  • É PROIBIDO abandonar qualquer tipo de lixo nas áreas internas ou externas da instalação.
  • É OBRIGATÓRIO limitar ao estritamente necessário para os trabalhos a serem realizados, o uso de recursos hídricos e energéticos em geral.
  • É PROIBIDO qualquer descarte de resíduos sólidos e/ou líquidos das instalações da Empresa.

Estas normas de comportamento devem ser comunicadas a todos os funcionários da empresa contratada, que se comprometem a respeitá-las em relação à formação e informação recebidas.

No caso de violação ou transgressão das disposições acima mencionadas, a parte escritora está isenta de qualquer responsabilidade por danos a bens ou pessoas.

Qualquer violação ou transgressão às disposições acima será reportada e processada de acordo com as leis vigentes.

Grazie