Rotulagem ambiental de embalagens – Lei nº 116/2020

A partir de 2023, entrou em vigor a obrigatoriedade da rotulagem ambiental das embalagens e a GRAF Synergy se adequou a essa exigência estabelecida pela Lei nº 116 de 3 de setembro de 2020, que implementa a Diretiva da União Europeia 2018/851 sobre resíduos e a Diretiva UE 2018/852 sobre embalagens e resíduos de embalagens.

O Decreto Legislativo nº 116 estabelece a obrigação para os produtores de indicar a natureza dos materiais de embalagem em todos os tipos de embalagens (primárias, secundárias e terciárias) para fins de identificação e classificação, de acordo com a decisão 97/129/CE da Comissão.

Tipologia

Material

Classificação

Bolsas

Polietileno tereftalato

PET1

Sacos brancos

Polietileno de alta densidade

HDPE 2

Garrafas

Cloreto de polivinila

PVC 3

Plástico bolha
Filme extensível, filme marítimo

Polietileno de baixa densidade

LDPE 4

Cinta de embalagem

Polipropileno

PP 5

Material de enchimento

Poliestireno

PS 6

Papelão ondulado

Cartão ondulado

PAP20

Papelão não ondulado

Cartão não ondulado

PAP21

Papel

Papel

PAP22

Caixa de madeira

Madeira

FOR51

Caixa de madeira HT

Madeira

FOR51

Palete

Madeira

FOR50