Rotulagem ambiental de embalagens – Lei nº 116/2020
A partir de 2023, entrou em vigor a obrigatoriedade da rotulagem ambiental das embalagens e a GRAF Synergy se adequou a essa exigência estabelecida pela Lei nº 116 de 3 de setembro de 2020, que implementa a Diretiva da União Europeia 2018/851 sobre resíduos e a Diretiva UE 2018/852 sobre embalagens e resíduos de embalagens.
O Decreto Legislativo nº 116 estabelece a obrigação para os produtores de indicar a natureza dos materiais de embalagem em todos os tipos de embalagens (primárias, secundárias e terciárias) para fins de identificação e classificação, de acordo com a decisão 97/129/CE da Comissão.
Tipologia
Material
Classificação

Polietileno tereftalato
PET1

Polietileno de alta densidade
HDPE 2

Garrafas
Cloreto de polivinila
PVC 3



Polietileno de baixa densidade
LDPE 4

Polipropileno
PP 5


Poliestireno
PS 6

Cartão ondulado
PAP20


Cartão não ondulado
PAP21


Papel
PAP22


Madeira
FOR51


Madeira
FOR51


Madeira
FOR50

